terça-feira, 17 de novembro de 2015

BREVE ESTUDO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE

Outro resumo expandido, cujos os autores são Amanda Moura,Vivian Scarcela, Raphaele Barros, e o professor orientador Bruno Moraes.

INTRODUÇÃO

A pena pode ser considerada como a resposta do Estado a um comportamento humano tido como indesejado, ela tem caráter de reprovação e prevenção, uma vez que visa reprovar a conduta praticada
pelo indivíduo e prevenir o cometimento de outras infrações penais, sendo que no ordenamento penal
brasileiro há previsão de três tipos de penas: penas privativas de liberdade, penas restritivas de direito
e multa.
O objeto de nossa pesquisa são as penas restritivas de liberdade, sendo o nosso intuito analisá-las englobando suas espécies, regimes e a transferência de regimes.
A importância de se fazer esta reflexão encontra-se em compreender como as penas privativas de liberdade são executadas e para que haja uma maior compreensão do nosso ordenamento jurídico penal.

PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

Esta pesquisa tem por metodologia a consulta de obras nacionais, artigos de direito, blogs da internet, a legislação brasileira, com ênfase na Constituição Federal e no Código Penal, bem como decisões de
tribunais sobre as questões que essa pesquisa aborda.

RESULTADOS E DISCUSSÕES

Neste trabalho trataremos das penas privativas de liberdade, quais sejam: reclusão, detenção e prisão
simples. Os casos em que a pena será de reclusão ou detenção, cumuladas ou não com a multa, serão
aqueles em que o agente incorrer em prática prevista como crime, enquanto a prisão simples ou
apenas multa é a pena típica cominada à pratica contravencional.
Os regimes previstos para o cumprimento das penas privativas de liberdade são:  fechado, semiaberto
e aberto. Sendo que o regime fechado deve ser cumprido em estabelecimento de segurança média ou
máxima; o regime semiaberto deve ser cumprido em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento
similar; o regime aberto deve ser cumprido em casa de albergado. Devendo as penas ser cumpridas
de maneira progressiva de acordo com os méritos do condenado, ressalvadas as hipóteses de
transferência para regime mais rigoroso (art. 33, §§1° e 2° Código Penal).
As penas de reclusão e detenção podem ser cumpridas em todos estes regimes, contudo somente a
pena de reclusão pode se iniciar no regime fechado, sendo que a detenção e a prisão simples só podem ter início no regime semiaberto ou aberto, conforme art. 33 do Código Penal.
É importante destacar que a partir da lei 11.464 de 2007 quem comete crimes hediondos ou equiparados tem a pena iniciada no regime fechado.
Também é prevista em nossa legislação a transferência (ou mudança) de regimes que se dá por meio
de progressão e regressão. Progressão é a transferência de um regime mais rigoroso para um regime
mais brando, sendo que, para conseguir tal benefício o apenado deve cumprir dois requisitos, quais
sejam: cumprir ao menos um sexto de sua pena e possuir bom comportamento carcerário.
Já a regressão se trata da transferência de um regime mais brando para um regime mais rigoroso, acontecendo quando o apenado praticar crime doloso ou falta grave ou ainda se for condenado por crime anterior, cuja pena somada ao restante da pena em execução tornar impossível o regime em que
se encontra, conforme a Lei 7.210 de 1984.

CONCLUSÃO

Ao final desta pesquisa vemos que o tema em questão é em demasiado amplo, abrangendo sua origem, finalidade, meios de execução, regras etc. Sendo seu estudo de fundamenta importância para
que se possa adquirir uma boa compreensão acerca do sistema prisional brasileiro e de nosso ordenamento jurídico penal.

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Resumo expandido sobre testemunhas de Jeová e transfusão de sangue.


CONFLITOS ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS: LIBERDADE DE CRENÇA Vs. DIREITO À VIDA

 

INTRODUÇÃO

Os direitos fundamentais consagrados pela Constituição Federal de 1988 importam na proteção dos indivíduos face ao exercício do poder estatal, sendo eles essenciais para o convívio em sociedade. Nesta seara, é importante ressaltar que esses direitos podem gerar uma celeuma complexa na qual dois elementos primordiais ao ser humano são questionados a respeito da possível superioridade existente entre eles. Para exemplificar o que foi dito iremos tratar de forma sintética a antinomia entre o direito à vida e o direito à liberdade de crença, especificamente em relação às testemunhas de Jeová e transfusão de sangue. As Testemunhas de Jeová são adeptas à teoria de que a transfusão de sangue, mesmo nos casos que comprometem a vida do indivíduo, é um ato impuro e consequentemente um afrontamento a Deus e este seria o motivo pela qual esse tratamento é recusado por esse grupo religioso. Não obstante, o direito à liberdade de religião e o direito à vida serem protegidos constitucionalmente é sabido que eles não são absolutos e por esta razão deve ser feita uma ponderação nos casos concretos. Nesse sentido, as decisões dos tribunais oscilam de acordo com a especificidade de cada situação.

PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

A metodologia empregada no presente trabalho emanou de artigos relacionados ao tema, obras de doutrinadores e da Constituição Federal. Bem como trabalhos de campo (entrevista) e Jurisprudência.

RESULTADOS E DISCUSSÕES

Com base no que foi explicitado acima, é sabido afirmar que a Carta da República protege e garante a liberdade de crença e o exercício de cultos e suas liturgias, conforme o artigo 5º desse diploma legal, ou seja, os indivíduos são livres para professarem suas religiões e, com base nessa previsão constitucional, os Testemunhas de Jeová fundamentam a sua decisão de refutar qualquer tratamento médico que envolva transfusão sanguínea e venha a ferir as suas crenças e costumes. Tal direito de recusa conflita com a conduta que os médicos devem ter ao deparar-se com casos dessa complexidade. O Conselho Federal de Medicina, por meio da resolução nº 1021/80, estabelece que a transfusão sanguínea só deve ser utilizada nos casos em que o paciente estiver em iminente perigo de vida e não há nenhum outro método para salvá-lo. Em tais circunstâncias o profissional deverá realizar esse tratamento embora haja oposição do paciente, caso o individuo não esteja nessa condição a transfusão sanguínea não poderá ser realizada. Outrossim, a sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão determinando que ocorra a transfusão sanguínea desde que o paciente esteja nas circunstâncias citadas acima. Nesse precedente, Habeas Corpus nº 268459, em que o médico não realizou o tratamento em respeito às crenças religiosas da família, o STJ condenou exclusivamente os médicos que não fizeram o devido tratamento, apesar da oposição dos pais. Diante desse fato, decidiu-se que o direito à vida é superior aos preceitos religiosos, posto que a vida é o alicerce para a aquisição dos demais direitos.

CONCLUSÃO        
Conclui-se, portanto, que os direitos fundamentais não têm caráter absoluto e, como consequência dessa tensão existente entre eles, faz-se necessário o sopesamento de um deles, para que seja aplicado o direito mais adequado no caso concreto.

segunda-feira, 2 de novembro de 2015

Documentário - Susana Von Richhoffen

Olá pessoal,
Estou disponibilizando o link de um documentário muito interessante sobre o caso Susana Von Richhoffen que chocou o Brasil em 2002 e, que resultou em sentença condenando a acusada a 39 anos de prisão.
https://youtu.be/LYI1KOpjhc8

quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Detran disponibiliza prova em Libras.


   
O Detran disponibiliza a prova de habilitação em libras.Veja a seguir uma notícia que retrata esse pequeno avanço:




    Porém essa prova não está disponível em todos os Estados do Brasil, logo, ainda há muitos obstáculos a serem superados para o surdo no País.

segunda-feira, 26 de outubro de 2015

Política- Senado aprova o ensino da Constituição Federal nas escolas.

   No dia 06/10, o Senado aprovou o ensino da Constituição Federal nas escolas, porém, falta ainda Câmara dos Deputados aprovar. O ensino da C.F. seria de crucial importância para um avanço político dentro da sociedade brasileira, pois grande parte da população não sabe a função de cada poder, muito menos de seus cargos. Na Internet, é comum as pessoas culparem o presidente da república, e outros cargos, por assuntos que não são de sua competência, além de confundirem os poderes, que apesar do "checks and balances", são autônomos entre si.
   Se esse projeto for aprovado, além do aumento, a curto prazo, da consciência política da população, também haverá diversas outras repercussões positivas, como a consciência da existência de garantias e direitos fundamentais dos indivíduos, que é o suficiente para imaginar se uma lei é constitucional ou não, já que nenhuma lei deve ser oposta às garantias e direitos fundamentais.
   Logo, esse projeto é algo essencial para o avanço da sociedade brasileira, pois facilitará o acesso da população aos direitos e garantias fundamentais, as funções estatais, além de tudo que nossa lei maior protege e garante.
Para apoiar o projeto basta colocar seu nome completo no site a seguir:
https://www.change.org/p/c%C3%A2mara-dos-deputados-aprove-o-ensino-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-nas-escolas

domingo, 25 de outubro de 2015

História da Educação de Surdos no Mundo

lderson Luciano Mezzomo[1]
O autor(a) inicia abordando o surdo na antiguidade, o qual, conforme conceito de Aristóteles de que o ouvido era o órgão mais importante para a educação, era tido como incapacitado, não humano. A ideia católica de que o homem fora criado “à imagem e semelhança de Deus” fortaleceu a marginalização dos surdos considerados não humanos. No entanto, os surdos filhos de famílias abastadas incomodaram a igreja, levando-a a tentativas de comunicar-se através de gestos para que pudessem participar do ritos eclesiásticos e manterem suas almas imortais.
Na idade moderna iniciam-se os primeiros registros sobre a educação de surdos no intuito de integrá-las a sociedade. Alvo de pesquisas científicas no século XV e da caridade da igreja sobre pessoas “punidas” pela doença da surdez, os surdos só começaram a receber educação no século XVI com médico Gerolamo Cardamo e o monge Pedro Ponce de Leon.  Os aluno surdos de Leon se destacaram em Filosofia, História e Matemática, difundindo seu trabalho pela Europa. Os primogênitos dos nobres começaram a ser educados, já com o conceito revolucionário de que a “compreensão das ideias não dependia da audição das palavras”, pois se aprendessem a falar teriam direito à herança da família. Destacou-se também nesse período o tratado de ensino “Redação das Letras e Artes de Ensinar os Mudos a Falar” do padre Juan Pablo Bonet, idealizador do alfabeto manual. Outras propostas surgiram como de Van Helmont (oralização pela língua hebraica), Jacob Rodrigues Pereira (desmutização da visão utilizando um alfabeto digital especial e manipulação dos órgãos da fala), Johann Conrad Amman (aperfeiçoamento da leitura labial), etc. Devido ao grande interesse e rentabilidade, foram criadas escolas especiais para surdos, destacando-se a de Thomas Braidwood (século XVII) que utilizava ambas as mãos, o que perdura até hoje. Abade Charles-Michel de L´Epée ficou conhecido como “Pai dos surdos” pela sua filantropia, seu método privilegiava a língua de sinais e sua obra mais importante foi “A verdadeira Maneira de Instruir os Surdos-Mudos”. Século XVIII foi considerado um tempo de prosperidade da educação dos surdos, pois, através da língua de sinais eles puderam “dominar diversos assuntos e exercer diversas profissões”.
Na idade contemporânea a ênfase passou de alguns cientistas e monges para as instituições, cujas pesquisas se voltavam para a diminuição da surdez, inclusive com experiências que levaram à morte algumas pessoas. O foco estava na oralização, pois se acreditava que a linguagem de sinais era muito “pobre” e insuficiente para educar, o que ocasionou, inclusive, o afastamento de professores surdos. Dentre as instituições especializadas encontram-se: Instituto Nacional de Surdos-Mudos (França), Escola Pública para Surdos (Hartford School, 50 anos depois) e Faculdade para Surdos (em Washington). Esta ênfase no oralismo perdurou durante 80 anos, até mesmo a invenção do telefone (por Alexander Graham Bell) era, a princípio, uma tentativa de criar um dispositivo para os surdos ouvirem. Em 1878, em Paris, realiza-se o I Congresso Internacional de Surdos-Mudos, instituindo como melhor método de educação de surdos a “articulação com leitura labial e no uso de gestos”. Já no II Congresso (1880) aboliu-se o uso da Língua de Sinais, instituindo a obrigatoriedade do método oral puro.
No século XX finalmente o fracasso do método da oralidade pura fora notada, pois intencionava obrigar os surdos, indifente às limitações físicas e biológicas, a se “normalizarem”, considerando os que não se adaptavam ao oralismo como “retardados”. A partir de 1970 o uso dos sinais voltou a ser aceito como manifestação linguística devido à nova metodologia da Comunicação Total, que incluem a linguagem oral e sinalizada simultaneamente. Atualmente o método mais utilizado é o Bilinguismo (Língua Brasileira de Sinais e a Língua Portuguesa Escrita).
Historicamente, no Brasil, Hernest Huet deu origem à Língua Brasileira de Sinais (derivada do alfabeto manual francês) no século XIX, criando o atual INES (Instituto Nacional de Educação dos Surdos). Seu método era focado na oralidade, pois considerava mais relevante falar do que escrever (num país onde a maioria era analfabeto). Outros diretores conduziram a instituição: Tobias Leite (ênfase na profissionalização dos surdos), Armando Paiva Lacerda (oralidade e distribuição por aptidões para aprender, divisão em classes) e, em 1951, Ana Rímoli de Faria Dória (oralismo e a implementação do Curso Normal de Formação de Professores para Surdos). Em 1970 (com a visita de Ivete Vasconcelos-Universidade Gallaudet) chega ao Brasil a filosofia da Comunicação Total e desenvolve-se paralelamente o Bilinguismo (com Lucinda Ferreira Brito e Eulalia Fernandes). Dentre outras instituições, destacam-se no Brasil: o Instituto Santa Teresinha, Escola Municipal de Educação Especial Helen Keller e Instituto Educacional São Paulo (todos em São Paulo).
Nesse breve resumo histórico ficam evidente os avanços e retrocessos no tratamento dos surdos. Na maior parte do tempo requereu-se que os surdos de adaptassem, se adequassem e se sujeitassem à sociedade, pois eles tinham um “problema” que precisava ser reparado. Desde a ideia de que não eram humanos, não possuíam alma e eram retardados, até exercerem o direito de possuírem uma linguagem própria (língua de sinais) foi um grande esforço. A insistência em torna-los “normais” através da oralidade significou um sacrifício, especialmente pelo período em que foram tolhidos do uso da linguagem de sinais. Atualmente se vislumbra um grande avanço social, no sentido de não se exigir que se adaptem à sociedade sob quaisquer circunstâncias, mas que a sociedade também se adapte a eles e compreendam sua linguagem própria. Afinal, não são piores nem melhores, mas apenas diferentes.



[1] Acadêmico do 6o. semestre do curso de Licenciatura Plena em Pedagogia pela IFPA – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará. Disciplina: Introdução a Língua Brasileira de Sinais. Professora: Gislainy Ferreira Fernandes.

sábado, 24 de outubro de 2015

Utilidade Pública- Número para caso de luz de poste queimada

    Através do número 08002801441 é possível ligar para prefeitura de Sobral, para que essa troque a lâmpada queimada do poste de sua rua. Liguei para lá e o serviço foi realizado com êxito. Porém, faz mais de um mês que tento contatar a troca de uma luz fraca, porque esse serviço apenas troca luzes queimadas. Eles me passaram outro número, e ao ligar para ele, esse numero me passou outro, que me passou o mesmo 08002801441, ou seja, é uma burocracia desnecessária, já que se eles podem trocar uma lâmpada queimada, por que não podem, trocar uma lâmpada tão fraca que ilumina quase a mesma coisa que nada? Ao ligar novamente para lá eles disseram para eu falar com uma pessoa específica, porém o número é fixo, não é um 0800, e acabei ficando impossibilitada de ligar.
   Logo, apesar de continuar pagando uma taxa absurda de iluminação pública, a luz dos únicos dois postes da minha rua continuam sem iluminar praticamente nada, e a noite a rua torna-se um verdadeiro filme de terror, sem solução.